Artigos | O dia do consumidor otário

O consumidor brasileiro é capaz de destruir, por meio de ações cíveis, a reputação e o cofre de empresas que não prestam adequadamente seus serviços previamente contratados, e pagos, por seus clientes de forma OPCIONAL. Neste caso, ainda poderemos usufruir da liberdade jurídica de rescindir o contrato de modo a evitar maiores prejuízos e aborrecimentos posteriores.
 
Mas, o que dizer da letargia desse mesmo cidadão cobrador de seus direitos agora na condição de consumidor dos serviços públicos que também são igualmente pagos por meior de pesados impostos e, com a massiva desproporcionalidade em termos de frequência, igualmente emporcalhados em sua qualidade? Sem falar que, em grande parte, não chegam sequer a ser iniciado, parando nas famigeradas placas de obras ou pedras fundamentais...


Ou alguém aí, desconsiderando sua sanidade mental ou moral, acha realmente que a saúde, a educação, a segurança, a urbanização, e o escambau em nosso país vai de vento em popa?

 

A grande pergunta que inevitavelmente nos surge à cabeça é: porque diabos esses consumidores que rasgam suas vozes aos microfones de toda a mídia assistida e que recorrem tão vorazmente à justiça contra as falhas na prestação de serviços por parte da iniciativa privada, raramente mexem uma mísera palha contra os emporcalhados serviços públicos prestados e pagos de forma OBRIGATÓRIA através de pesados impostos e que não nos deixa a opção de cancelamento de contrato ou contribuição, sob ameaça penal de multa e/ou até prisão???

Nõ há dúvida de que, como consumidores, ainda temos muito que evoluir. Ainda mais em se tratando de exigência pelo cumprimento de nossos REAIS direitos. Esse tal Código de Defesa do Consumidor para mim só vai ter um fio de legitimidade a partir do instante em que este enquadrar o estado (isso, com "e" minúsculo mesmo!) como um dos prestadores de serviços passível de sofrer as consequencias legais, com replicação nos mandatários, pelos seus abusos contra o cidadão, compulsório pagador de IMPOSTOS e eterno credor de contrapartidas não atendidas.

Abolida assim a  anfibologia: O CDC não passa de uma grande empulhação e, por consequência de inquívoca conclusão, não podemos constatar coisa diferente de que não passamos de consumidores/cidadãos em estágio larval ou, mais popularmente, CONSUMIDORES OTÁRIOS!!

Marcos Paulo G Miranda

Editor do Voz do Marajó

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